Comentários hegelianos à Relectio de Matrimonio, de Francisco de Vitória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43063

Palavras-chave:

matrimônio, Francisco de Vitória, Hegel, filosofia do direito

Resumo

Este artigo busca fazer um paralelo da Relectio De Matrimonio, de Francisco de Vitória, com a visão sobre o matrimônio desenvolvida na obra Filosofia do Direito, de Hegel. Apesar dos pressupostos serem diferentes, o escolástico tomista, jusnaturalista, concorda em vários aspectos com o idealista alemão contemporâneo, seja na monogamia, na proibição de consanguinidade, da essencialidade da liberdade das partes e até das circunstâncias da dissolução do vínculo. Ainda que ambos fossem teóricos e não juristas no sentido prático, suas reflexões têm também em comum uma unidade entre teoria e prática que talvez seja a verdadeira chave para decifrar o porquê de raízes tão distintas chegarem a muitas conclusões idênticas em períodos diferentes do pensamento. 

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Biografia do Autor

Rogério Tadeu Mesquita Marques, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre, RS, Brasil.

Mestre em Filosofia pela Universidad Pontificia de Salamanca (UPSA), em Salamanca, Espanha. Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI), em Teresina, PI, Brasil; bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro, RJ, Brasil; bacharel em Filosofia pelo Ateneo Pontificio Regina Apostolorum, em Roma, Itália. Doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre, RS, Brasil.

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Publicado

2022-12-31

Como Citar

Marques, R. T. M. (2022). Comentários hegelianos à Relectio de Matrimonio, de Francisco de Vitória. Intuitio, 15(1), e43063. https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43063

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