Anulabilidade e o Paradoxo do Dogmatismo
DOI:
https://doi.org/10.15448/1983-4012.2016.2.25461Palavras-chave:
Dogmatismo. Anulabilidade. Contraevidência. Gilbert Harman. Maria Lasonen-Aarnio.Resumo
O objetivo deste ensaio é examinar a recente crítica de Maria Lasonen-Aarnio à solução anulabilista do paradoxo do dogmatismo. Tal paradoxo consiste no argumento de que certos princípios epistêmicos autorizam qualquer sujeito cognoscente a desconsiderar contraevidências para o que ele sabe. Porém, esta atitude dogmática é comumente julgada como injustificada e o sujeito que a toma é comumente julgado como irracional. A solução anulabilista do paradoxo do dogmatismo foi posta em circulação por Gilbert Harman e sugere que o problema é resolvido assim que se abandona a suposição de que o conhecimento não pode ser derrotado por contraevidências. Lasonen-Aarnio acredita que tal solução é insatisfatória porque ainda haveria, em certas circunstâncias, justificação para ser dogmático mesmo admitindo e sofrendo derrota epistêmica. Desse modo, a solução anulabilista deixa ainda alguma medida de dogmatismo autorizada para o sujeito. Iniciaremos com uma introdução ao problema, explicando em que consiste o paradoxo do dogmatismo e expondo as diferentes versões nas quais foi apresentado. Em seguida, vamos nos voltar para uma versão do argumento pró-dogmatismo. Consideraremos, então, a solução anulabilista proposta por Harman e a crítica de Lasonen-Aarnio. Por fim, apresentaremos três objeções à eficácia da crítica de Lasonen-Aarnio.
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