A dignidade e a autonomia garantidas pelo Estado hegeliano
DOI:
https://doi.org/10.15448/1983-4012.2014.2.18765Palavras-chave:
Dignidade, Autonomia, Liberdade, Estado.Resumo
Resumo: Hegel, filósofo do século XIX, com sua Filosofia que pode ser denominada de “orgânica”, expõe conceitos necessários para o entendimento das relações humanas, entre estes estão o conceito da liberdade, de direitos, de autonomia e de dignidade. Em sua obra Filosofia do Direito, a eticidade é a fase final da evolução social, na qual estão contidas as instituições sociais, incluindo o Estado. Este, por sua vez, permite a efetivação da liberdade, visto que isto, para este autor, é o principal objetivo do Estado, e, consequentemente garante a autonomia e a dignidade humanas. Este ensaio pretende elucidar os conceitos de autonomia e de dignidade, juntamente com o de liberdade na Filosofia do Direito de Hegel, remetendo-se ao longo do estudo, a Cícero, a Pico della Mirandola, a Tomás de Aquino, a Pufendorf e a Kant, visando a uma comparação breve, objetivando enfatizar as definições.Downloads
Referências
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