Prisão temporária e princípio da presunção de inocência: difícil coexistência

Autores

  • Maciel Colli PUCRS/UNOESC
  • Luana Bedin Fávero UNOESC

Palavras-chave:

Prisão temporária, Presunção de inocência, Garantias fundamentais.

Resumo

O presente artigo por fim analisar o princípio da presunção de inocência, como norma de garantia trazida pela Constituição Federal para, posteriormente, confrontar suas disposições com o texto da lei da 7.960/89, a qual disciplina o procedimento legal da Prisão Temporária no Brasil. Para tanto, referido princípio será analisado em sua dupla manifestação no sistema processual penal brasileiro: como regra de tratamento e como regra probatória. O tema das prisões cautelares acirra ânimos e inaugura, frequentemente, discussões no ambiente acadêmico, exatamente por possuírem como característica ínsita a privação (antecipada) da liberdade de alguém antes (fase pré-processual) ou durante (fase processual) o trâmite do processo penal. A vagueza de alguns de seus requisitos aliada à frequente utilização na incessante busca por culpados de crimes graves que atormentam a sociedade, faz com que a medida seja, em certos casos, utilizada nos moldes da, já extinta e arbitrária, prisão para averiguação do regime militar, a qual deve ser, a todo custo, repelida pelo Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Maciel Colli, PUCRS/UNOESC

Maciel Colli é advogado criminalista. Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS) e Especialista em Ciências Penais (PUC-RS). Docente da Pós-Graduação (Especialização) em Direito Penal e Processual Penal, e da Graduação em Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

Luana Bedin Fávero, UNOESC

Luana Bedin Fávero é Graduanda da Faculdade de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus de Pinhalzinho, Santa Catarina. E-mail: [email protected].

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Publicado

2011-07-29

Edição

Seção

Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos