Dos limites do consentimento do ofendidonas intervenções médicas: O caso dos transplantes de órgãos

Autores

  • Luiz Alberto Brasil Simões Pires Filho Academia Brasileira de Direito Processual Civil
  • Gustavo Noronhade Ávila PUCRS

Palavras-chave:

Consentimento, Limites, Ofendido, Transplantes de órgãos.

Resumo

Neste artigo estuda-se ideias e posicionamentos jurídico-penais acerca dos limites do consentimento do ofendido nas intervenções médicas. Analisou-se o impacto das teorias existentes acerca do consentimento do ofendido por vários ângulos e áreas de conhecimento, e não apenas uma abordagem estritamente jurídica, posto que as intervenções médicas também são objeto de pesquisa no presente trabalho. Para isso, este estudo é amparado por obras jurídicas, filosóficas, sociológicas, metodológicas, literárias, entre outras. Assim, pode-se abordar, também, os aspectos subjetivos para a validade e eficácia do consentimento do ofendido, como a importância e o balanço entre os bens jurídicos em questão, riscos envolvidos nas intervenções médicas, bem como a adequação social da conduta médica praticada pelos profissionais da área quando aborda-se a questão dos transplantes de órgãos. Como consta no corpo deste estudo, pode-se delinear alguns “limites” para validade e eficácia do consentimento do ofendido, mormente pela análise de critérios e requisitos objetivos e subjetivos que estão presentes na relação agente e consenciente.

Biografia do Autor

Luiz Alberto Brasil Simões Pires Filho, Academia Brasileira de Direito Processual Civil

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Gustavo Noronhade Ávila, PUCRS

Advogado. Doutor e Mestre em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Direito Processual Penal no Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter.

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Publicado

2012-12-20

Edição

Seção

Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos