A influência europeia no direito antiterrorismo alemão

Autores

  • Anneke Petzsche Humboldt-Universität zu Berlin

Palavras-chave:

Terrorismo, Direito Europeu, Direito alemão, Direito Penal, Atos preparatórios.

Resumo

Em contraste com as experiências de outros países europeus com atrocidades terroristas, a Alemanha não sofreu (ainda) nenhum grande ataque. Contudo, a ameaça do terrorismo internacional levou a significativas mudanças nas leis alemãs antiterror. Os mais proeminentes exemplos são a introdução do s. 129b (“organizações criminosas e terroristas no exterior”) em 2002 no Código Penal alemão, a reestruturação do s. 129a (“formação de organizações terroristas”) em 2003 a, mais recentemente, a introdução de três novos delitos pela “Lei para persecução criminal da preparação de sérios e violentos delitos que põem em perigo o Estado” (GVVG) em 2009. Focando-se na última, este artigo descreve e analisa as principais mudanças no Direito Penal substantivo reconhecendo a forte influência do Direito europeu.

Biografia do Autor

Anneke Petzsche, Humboldt-Universität zu Berlin

Professora na Juristische Fakultät da Humboldt-Universität zu Berlin

Publicado

2012-07-25

Edição

Seção

Dossiê Terrorismo