TY - JOUR AU - Maganhini, Thais Bernardes PY - 2022/11/17 Y2 - 2024/03/28 TI - Terras indígenas no estado de Rondônia: Prioridade no pagamento por serviços ambientais como vetor de desenvolvimento sustentável JF - Estudos Ibero-Americanos JA - Estud. Ibero-Am. (Online) VL - 48 IS - 1 SE - Dossiê: Questões atuais de Direitos Humanos na Amazônia DO - 10.15448/1980-864X.2022.1.42455 UR - https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/iberoamericana/article/view/42455 SP - AB - <p>O presente artigo visa analisar o contexto e os fundamentos jurídicos para aplicação do Programa de Pagamento de Serviço Ambientais nas Terras Indígenas como instrumento indutor de preservação do meio ambiente e concretizador do Princípio da Dignidade Humana. A nova Lei n.º 14.119/2021 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais trouxe maior regulamentação para basear a aplicação do Pagamento de Serviço Ambientais, além disso, em seu art. 5º, III e n.º art. 6º, § 2º, estabeleceu a utilização desse instrumento para promoção do desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das populações em área rural, urbana e dos produtores rurais, com prioridade para as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Debate-se a preservação ambiental nas terras indígenas por meio do Pagamento Por Serviços Ambientais, evidenciando seus requisitos. Em seguida se discute a questão da promoção da economia ambiental. Conclui-se adequada a gratificação (PSA) à população indígena pela proteção ambiental, com prioridade para essas comunidades, cujas terras mantenham o meio ambiente conservado.<span class="Apple-converted-space"> </span></p> ER -