Desaposentação

Autores

  • Maria Isabel Bozzi Cordenonsi

Palavras-chave:

Direito Previdenciário. Desaposentação. Cabimento.

Resumo

A aposentadoria é um direito subjetivo colocado à disposição do trabalhador que preencha os requisitos legais para poder usufruí-la. O direito à aposentadoria é garantido a todo trabalhador, está elencado e regulamentado no art. 7º, inciso XXIV, art. 201 e 202 da nossa Constituição Federal de 1988 e nas Leis 8.213/91 e 8.212/91. A aposentadoria é, portanto, um direito social dos trabalhadores. Com o passar dos anos, surgiu, no Direito Previdenciário a partir da construção doutrinária e jurisprudencial, o instituto da desaposentação que consiste no desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição para nova aposentadoria no mesmo regime ou em outro regime previdenciário. O seu crescimento é acentuado, pois o cidadão se respalda neste instituto para obter melhorias financeiras em relação à nova aposentadoria que irá requerer e, posteriormente, usufruir. No que se refere à aceitação da desaposentação, a doutrina e a jurisprudência não são uníssonas, pois há várias posições favoráveis e, algumas, desfavoráveis o que faz com que o debate aumente e vá se aperfeiçoando. Este instituto que será tema de pesquisa não possui regulamentação normativa, porém, há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. Nenhum destes projetos alcança a desaposentação na sua amplitude, mas mesmo assim são de grande relevância, pois denotam a conscientização do legislador sobre a importância da matéria no cenário nacional que necessita d e regulamentação urgentemente. Com a ausência de previsão legal, o cidadão a bem de usufruir do referido benefício, proporcionado pelo reconhecimento do instituto, tem recorrido ao poder judiciário para que lhe possa ser garantida a desaposentação. No presente trabalho de pesquisa, serão abordados: a evolução histórica tanto da Seguridade Social como da sua espécie Previdência Social, o conceito de aposentadoria, os tipos de aposentadoria, os regimes previdenciários, os regimes de financiamento, as definições do instituto da desaposentação, a constitucionalidade do instituto, a viabilidade da renúncia no âmbito administrativo, ou seja, a posição da pessoa jurídica de direito público (INSS- autarquia federal) em relação à pessoa física que é a titular da aposentadoria e que almeja a renúncia da aposentadoria, o posicionamento da jurisprudência quanto ao instituto e a questão sobre o dever ou não do desaposentante restituir os valores percebidos anteriormente à desaposentação.

Biografia do Autor

Maria Isabel Bozzi Cordenonsi

Gilbertto Keller

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Como Citar

Cordenonsi, M. I. B. (2010). Desaposentação. Revista Da Graduação, 3(2). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/graduacao/article/view/7911

Edição

Seção

Faculdade de Direito - Campus Uruguaiana