Multiparentalidade e seus efeitos na sucessão

Autores

  • Flávio Miranda Mares Universidade FUMEC
  • Vinicius Lucas Paranhos Mestrado em Direito e Instituições Políticas pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Fumec. Professor da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC, Fundação Mineira de Educação e Cultura

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.21991

Palavras-chave:

Direito de Família, Direito Sucessório, Multiparentalidade, pluralidade de registro parental.

Resumo

A evolução contínua do direito de família, motivada principalmente pelas chamadas famílias recompostas, e com o objetivo de observar o Princípio do melhor interesse do menor, trouxe consigo a possibilidade de figurar no registro de nascimento de um indivíduo mais de um pai ou mais de uma mãe, sem, no entanto, perderem aqueles anteriormente registrados. Como fundamento principal, tem-se o texto constitucional que prevê a igualdade entre os modelos de família, bem como a sua pluralidade, sendo que, em qualquer caso, todas merecerão o mesmo tratamento e proteção do Estado, tendo em vista o seu caráter formador do indivíduo. No entanto, por se tratar de uma novidade do Direito de Família, não se podem deixar de lado os efeitos que tal instituto traria, principalmente dentro do Direito Sucessório, ao tratar dos bens a serem herdados e por quem seriam herdados.

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Publicado

2016-01-03

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Artigos