O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/19361
Palavras-chave:
Olga Benario Prestes, Habeas corpus, Teoria do direito, Hermenêutica, Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo visa analisar o caso Olga Benario Prestes empreendendo, para tanto, um estudo hermenêutico sobre o habeas corpus nº 26.155, impetrado, em 1936, em seu favor. Partindo-se da pesquisa documental em fontes primárias, como legislações históricas e a cópia dos autos da referida ação, bem como da utilização de fontes secundárias vídeo e bibliográficas, faz-se a reconstrução do contexto histórico jus-político em que se deu o julgamento, e, posteriormente, examinam-se os elementos constitutivos da relação processual estabelecida. Dessa sorte, interpreta-se a decisão, a partir da análise do acórdão da Corte Suprema (Supremo Tribunal Federal). E, assim, tomando como referencial teórico a obra de Pontes de Miranda e a teoria dos direitos fundamentais, critica-se a fundamentação adotada pelo órgão máximo do Judiciário. Desvelando, por conseguinte, o papel do remédio constitucional de habeas corpus e a necessidade de prevalência e efetividade dos direitos fundamentais, demonstrando-se a relevância do caso à experiência jurídica brasileira, sobretudo, à teoria do direito.Downloads
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