O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/19361

Autores

  • Veyzon Campos Muniz Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Olga Benario Prestes, Habeas corpus, Teoria do direito, Hermenêutica, Direitos fundamentais.

Resumo

O presente artigo visa analisar o caso Olga Benario Prestes empreendendo, para tanto, um estudo hermenêutico sobre o habeas corpus nº 26.155, impetrado, em 1936, em seu favor. Partindo-se da pesquisa documental em fontes primárias, como legislações históricas e a cópia dos autos da referida ação, bem como da utilização de fontes secundárias vídeo e bibliográficas, faz-se a reconstrução do contexto histórico jus-político em que se deu o julgamento, e, posteriormente, examinam-se os elementos constitutivos da relação processual estabelecida. Dessa sorte, interpreta-se a decisão, a partir da análise do acórdão da Corte Suprema (Supremo Tribunal Federal). E, assim, tomando como referencial teórico a obra de Pontes de Miranda e a teoria dos direitos fundamentais, critica-se a fundamentação adotada pelo órgão máximo do Judiciário. Desvelando, por conseguinte, o papel do remédio constitucional de habeas corpus e a necessidade de prevalência e efetividade dos direitos fundamentais, demonstrando-se a relevância do caso à experiência jurídica brasileira, sobretudo, à teoria do direito.

Biografia do Autor

Veyzon Campos Muniz, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Acadêmico de Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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