Breves ponderações acerca das horas in itinere
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.19973Palavras-chave:
Jornada de trabalho. Horas in itinere. Flexibilização da jornada in itinere.Resumo
O que é hora in itinere, qual sua finalidade e quais as circunstância em que incidirá no contrato de trabalho? Em um primeiro momento será analisada a legislação pertinente à matéria, visualizando também o entendimento jurisprudencial e doutrinário, com a finalidade de conceituar de defini-la, enquanto elemento da jornada de trabalho. Logo depois, serão estudados os elementos transacionais relativos à jornada itinerária, sob a ótica da autodeterminação coletiva, avaliando a eficácia dispositiva do feito.Referências
ALMEIDA, Amador Paes de. CLT comentada. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ALMEIDA, Ricardo. A construção civil e as horas “in itinere”. Jornal Trabalhista Consulex, Brasília, v. 28, n. 1387, p. 11, 08 ago.
BEITUM, Silvana Marcelo. Das Horas in Itinere. FADAP Revista Jurídica, Tupã, v. 1, n. 3, p. 53-80, dez. 2000.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Fe-
derativa do Brasil. Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Dispo-
nível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 maio 2013.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Conso-
lidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 9 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 maio 2013.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 15 dez. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 13 maio 2013.
FRANÇA, Milton de Moura. Renúncia de direito as horas “in itinere” prevista em acordo coletivo: ineficácia. Genesis: Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, v. 4, n. 19, p. 31-32, jul. 1994.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Tempo
de deslocamento casa-trabalho no Brasil (1992-2009): diferenças
entre regiões metropolitanas, níveis de renda e sexo. Disponí-
vel em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=16966>. Acesso em: 02 maio 2013.
LARA, Waldir de R. Prefixação de horas in itinere e flexibilização de direitos: breves considerações. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 4, p. 90-92, jan.-jun.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do tra-
balho. 34. ed. São Paulo: LTr, 2009.
RUSSOMANO NETO, Mozart Victor. Horas in itinere: ca-
racterização, trajeto interno, portão de acesso-local demarcação do ponto: breve análise ao entendimento do TST quanto à aplicação analógica da orientação jurisprudencial transitória nº 36 da SDI-1. LTr Suplemento Trabalhista, São Paulo, v. 44, n. 103, p. 515-516, 2008.
SILVA, Fábio Luiz Pereira da; MARTINS, Rafael Tárrega. Horas “in itinere”: tratamento no Brasil e na Espanha. Revista Nacional de Direito do Trabalho, Ribeirão Preto, n. 124, ago. 2008.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol. 2: Jornadas e pausa. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 356p. ISBN: 9788535229240.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Livro de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Dis-
ponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/
Livro-Jurisprud-18-12-2013-igual-IRem.pdf>. Acesso em: 02 maio
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
DIREITOS AUTORAIS
A submissão de originais para a Direito & Justiça implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Direito & Justiça como o meio da publicação original.
LICENÇA CREATIVE COMMONS
Em virtude de ser uma revista de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações científicas e educacionais, desde que citada a fonte. De acordo com a Licença Creative Commons CC-BY 4.0, adotada pela Direito & Justiça o usuário deve respeitar os requisitos abaixo.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercialmente.
Porém, somente de acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira que a Direito & Justiça apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
Para mais detalhes sobre a licença Creative Commons, siga o link no rodapé desta página eletrônica.