Comunidade Marambaia e índios Kaiowá-Guarani: discussão acerca de minorias étnicas e sua integridade cultural com base em decisões de demarcação dos territórios

Autores

  • Maria Graciele Silveira Santos Silva UFPI
  • Laryssa Graziela Rocha Batista de Sousa UFPI
  • Maria Sueli Rodrigues de Sousa Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Minorias, Decisão Judicial, Pluralidade, Direitos Constitucionais, Democracia.

Resumo

Diante de decisões judiciais tão discrepantes, que lidam com a questão das minorias étnicas, este trabalho traz o esboço de duas sentenças baseadas em um mesmo ordenamento jurídico, destinadas a decidir sobre litígios semelhantes e que possuem, no entanto, vertentes e direcionamentos opostos. Em um dos casos, a minoria, representada por descendentes de quilombolas pertencentes à Comunidade Marambaia, obteve seu direito de posse reconhecido de acordo com o que foi premeditado na Constituição, entretanto, na outra lide em estudo, numa situação totalmente reversa, a minoria, indígenas da Comunidade Pyelito Kue ou Guarani Kaiowá, teve seus direitos de ocupação negados. Traçam-se linhas de pensamentos acerca do correto direcionamento e amplitude das próprias decisões. O artigo seguirá na defesa dos direitos das minorias promulgados na Constituição de 1988 e, levando em conta que o Direito ora se comporta de uma forma, ora de outra, usará as reflexões de Luhman e Habermas, além de princípios do Marxismo, Pluralismo Jurídico, Direito Alternativo e Lyra Filho para discutir as decisões no contexto dessas minorias e suas consequências não só para as comunidades, mas para a sociedade como organismo plural.

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Publicado

2013-05-06

Edição

Seção

Artigos