Serviços educacionais e direito do consumidor

Autores

  • Lívio Goellner Goron PUCRS

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Serviços públicos impróprios, Contrato de serviços educacionais, Pluralidade de fontes, Diálogo

Resumo

Os serviços educacionais prestados pela iniciada privada qualificam-se como serviços públicos impróprios, sendo regulados pela legislação consumerista. O contrato de serviços educacionais submete-se a uma pluralidade de fontes normativas, convidando ao método hermenêutico do diálogo das fontes. A prestação do ensino em sala de aula não está regulada diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor, porém suas circunstâncias refletem-se na relação de consumo. A aplicação do critério da posição jurídica permanente permite identificar com maior clareza as posições de fornecedor e consumidor na relação de ensino. Os vícios de qualidade não são aferíveis na relação de ensino. O caráter ininterrupto da prestação vigora no dentro do ano ou semestre letivo, adotando-se o princípio da continuidade mitigada. A multa moratória limita-se a 2% (dois por cento) nos contratos de serviços educacionais.

Biografia do Autor

Lívio Goellner Goron, PUCRS

Editor gerente

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Artigos