Os crimes de acumulação no direito penal ambiental

Autores

  • Lauren Loranda Silva Costa

Palavras-chave:

crimes de acumulação. Direito penal ambiental.

Resumo

Os denominados crimes de acumulação representam um grupo de casos peculiar, que apesar de serem compreendidos como uma espécie de crime de perigo abstrato, com esses não se assemelha em muitos aspectos importantes, como, por exemplo, enquanto que para os crimes de acumulação a perigosidade, tanto geral quanto abstrata, não é requisito essencial, para os crimes de perigo abstrato, ao contrário, esta é imprescindível. A verificação desse modelo de delitos se dá quando da prática de determinado ato individual, aparentemente inócuo, mas que quando analisado de forma mais ampla, a partir da hipótese de repetição por um grande número de pessoas, observa-se a possibilidade de efetiva lesão ao meio ambiente. A teoria dos crimes de acumulação, ao longo dos anos, foi alvo de inúmeras críticas pela doutrina. Entre elas podemos citar as que apontaram os principais problemas que se referem ao princípio da proporcionalidade, da legitimidade, da culpabilidade e da ofensividade. Um dos expoentes no desenvolvimento desta teoria é Kuhlen, que denomino u este grupo de casos de “delitos de acumulação” (“Kumulationsdelikte”). Val endo-se do crime de poluição das águas previsto no § 324 do Código Penal Alemão, demonstrou os equívocos da leitura desse crime até então empregada pela doutrina, uma vez que equipara-o a um crime de lesão. Kuhlen, concluiu, que a leitura deste dispositivo seria melhor empregada se efetuada através de uma visão eco-antropocêntrica. Estas análises serão também aqui apreciadas, com as devidas colocações e sugestões de solução.

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Como Citar

Costa, L. L. S. (2009). Os crimes de acumulação no direito penal ambiental. Revista Da Graduação, 2(2). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/graduacao/article/view/6066

Edição

Seção

Ciências Socias