O REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DE PESSOA COM MAIS DE SETENTA ANOS

Autores

  • Alessandra Barboza Leal da Silva EDIPUCRS

Palavras-chave:

Família. Regime de bens. Idoso. Direitos fundamentais.

Resumo

O presente trabalho aborda, à luz dos princípios jurídicos e direitos fundamentais, a obrigatoriedade da adoção do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002. Inicia pela visão evolucionista da origem histórica da família, até chegar à concepção da família conjugal moderna, por meio de um exame sistêmico do processo de mudança social. Analisa a dicotomia entre o público e o privado da sua natureza jurídica, bem como a função do Estado ao estabelecer normas na formação da entidade familiar. Trata, outrossim, das espécies de regimes de bens no casamento e na união estável, destacando-se o regime de separação de bens obrigatório imposto à pessoa maior de setenta anos. Ilustra o processo de envelhecimento por meio dos depoimentos autobiográficos de Cìcero e Bobbio, objetivando a percepção da velhice e a necessidade da especial tutela jurídica do idoso. Ainda, menciona a teoria da eficácia e dos limites dos princípios jurídicos e direitos fundamentais para, ao final, apreciar a (in)constitucionalidade da ingerência contida na norma que limita ao idoso optar pelos diferentes regime de bens.

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Publicado

2016-11-07

Como Citar

Barboza Leal da Silva, A. (2016). O REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DE PESSOA COM MAIS DE SETENTA ANOS. Revista Da Graduação, 9(2). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/graduacao/article/view/25702

Edição

Seção

Faculdade de Direito