Convivência Familiar: um direito à criança e adolescente institucionalizado

Autores

  • Latif Antonia Cassab FECEA/PR
  • Ana Paula Fante FECEA/PR

Palavras-chave:

Família. Institucionalização. Morosidade.

Resumo

Criança e adolescente são sujeitos de direitos, protegidos por determinadas garantias legais, dentre elas a convivência familiar, a qual se entende como primordial para um desenvolvimento pleno e digno. Por vezes, esse direito é violado, uma vez que a família é desprotegida pelo Estado e pela sociedade civil, na maioria das vezes, pela ausência de políticas sociais efetivas, não alcançando a condição mínima de prover as necessidades básicas de seus membros, situando-se em uma situação de risco, principalmente para a criança e o adolescente. Nestas condições, há a possibilidade da institucionalização da criança e/ou do adolescente, que pode perdurar durante anos, entre as inúmeras tentativas para mantê-los com a família biológica. Nesse período em que criança e/ou adolescente permanecem institucionalizados, o tempo não fica estático. Os mesmos se desenvolvem e, após um período significativo, sua situação é resolvida, mediante duas possibilidades: voltar à família biológica ou à destituição do poder familiar, sendo então encaminhados para adoção.

Palavras-chave – Família. Institucionalização. Morosidade.

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Publicado

2007-08-22

Como Citar

Cassab, L. A., & Fante, A. P. (2007). Convivência Familiar: um direito à criança e adolescente institucionalizado. Textos & Contextos (Porto Alegre), 6(1), 154–174. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/fass/article/view/1052

Edição

Seção

Transformações Societárias, produção de conhecimento e desafios às Políticas Públicas