Ato infracional na adolescência: problematização do acesso ao sistema de justiça
Resumo
Esse artigo propõe uma reflexão teórica sobre a questão do ato infracional no sistema de justiça penal juvenil, demarcado historicamente por dois períodos distintos: da Doutrina da Situação Irregular à Doutrina da Proteção Integral. Esta transformação doutrinária representou um salto qualitativo na política de atendimento à infância e à adolescência brasileira, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, normatizado pela Lei Federal nº 8.069/90. Contudo, a consolidação jurídico-normativa dos direitos concernentes às condições peculiares das crianças e adolescentes não significou sua aplicabilidade efetiva, fato que revela a contradição do acesso à justiça: o adolescente, autor de ato infracional, acessa ao sistema de justiça pela via da infração e não pela perspectiva do direito, uma vez que o Estado tem-se revelado incapaz de assegurar a operacionalização da lei, déficit relacionado à falta de políticas públicas para a infância e juventude, em atenção às suas necessidades e direitos.Palavras-chave – Adolescente infrator. Sistema de justiça penal juvenil. Políticas públicas.
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