Arte médica, uso da técnica e responsabilidade civil

Autores

  • Guilherme Bortolanza UNISC
  • Salete Oro Boff

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Atuação médica, Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

A arte médica tem como objeto e finalidade o ser humano, vinculando a atuação médica à responsabilidade de inventar e aplicar os métodos eticamente defensáveis. Considera-se que a responsabilidade está intimamente vinculada ao conceito de ‘homem livre’ que responde pelos atos praticados. É um dever jurídico em razão da violação de uma obrigação. A responsabilidade civil pode traduzir-se num fato intencional, ou em imperícia, imprudência ou negligência, ou, ainda, no risco. Sustenta-se na reposição do prejudicado ao status quo ante, mantendo a segurança jurídica em relação ao lesado e a sanção civil de natureza compensatória. Nessa senda, o presente estudo justifica-se pela necessidade de aprimorar o conhecimento sobre a responsabilidade civil, seus pressupostos, com objetivo de demonstrar a responsabilidade civil na atuação médica, a possível aplicação do Código de Defesa do Consumidor e as particularidades do exercício médico na cirurgia plástica estética. A hipótese que se pretende desenvolver neste texto é que, em razão das peculiaridades da área médica (arte médica), mesmo que os resultados dos tratamentos não sejam os desejáveis, em determinadas circunstâncias e observados procedimentos adequados, pode-se configurar situações de excludente de responsabilidade civil.

Biografia do Autor

Guilherme Bortolanza, UNISC

Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul; Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

Salete Oro Boff

Phd em Direito/UFSC. Doutora em Direito/UNISINOS. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Linha de pesquisa: Políticas Públicas de inclusão social. Grupo de Pesquisa: Políticas Públicas de inclusão social – Sub-grupo: Políticas Públicas para a Inovação e a Proteção Jurídica da Tecnologia.

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Publicado

2012-01-26

Edição

Seção

Artigos