A Lei nº 6.683/1979 e a invalidade jurídica da autoanistia frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e ao Direito Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Ditadura militar, Crimes contra a humanidade, Justiça de transição, Autoanistia, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Direito Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.Resumo
O presente trabalho tem por escopo analisar criticamente a extensão dada à Lei nº 6.683/1979, a questionada Lei de Anistia brasileira, frente aos argumentos que determinam a invalidade jurídica da autoanistia diante da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Direito Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. No atual contexto de globalização da defesa dos direitos do homem e da crescente consolidação da concepção acerca da nulidade das denominadas leis de autoanistia, é fundamental a análise do caso brasileiro. Primeiramente, será feita uma breve retrospectiva da ditadura militar que dominou o país de 1964 a 1985, especialmente das violações aos direitos humanos nela praticadas, diante da importância da delimitação dos crimes contra a humanidade. Na sequência, far-se-á um comparativo entre os deveres estatais existentes em um contexto de justiça transicional e o posicionamento do Brasil a respeito. Após, tratar-se-á da inaplicabilidade técnica da Lei nº 6.683/1979 aos agentes do Estado e da ofensa da compreensão de autoanistia ao texto constitucional e ao Direito Internacional, entendido como os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados no país, o costume internacional e a jurisprudência internacional relacionada. Por fim, cumpre enfatizar a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil diante da recente decisão pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153-6 do Supremo Tribunal Federal, na qual o Estado se manifestou no sentido de manter a denominada autoanistia, e do trâmite do caso Julia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) contra a República Federativa do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos.Downloads
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