Abandono Afetivo: perspectivas jurídicas no âmbito familiar

Autores

  • Sheila Marta Carregosa Rocha Universidade do Estado da Bahia Universidade Católica do Salvador Centro Universitário Estácio da Bahia
  • Mariana Nascimento do Rosário Universidade Católica do Salvador

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.2.26500

Palavras-chave:

Famílias, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Dano moral.

Resumo

Quanto custa a falta de afeto? Por que responsabilizar uma pessoa por ter gerado outra que não teve escolha? Por que o critério biológico é tão preponderante na sociedade brasileira? Muitos são os questionamentos acerca do mito do abandono afetivo e este artigo provoca uma discussão sobre as famílias brasileiras, na perspectiva de sua formação como identidade, a fim de levantar historicamente o abandono, identificar o alcance da responsabilidade e assim, ter direito à reparação pecuniária. Para isso explorou a metodologia de abordagem qualitativa no sentido de levantar informações através de pesquisa bibliográfica e documental que conduzissem a uma reflexão mais profunda nos recortes espaço e tempo. O método de investigação foi o histórico, que busca compreender essas diversas narrativas acerca do instituto família. A perspectiva histórica dialoga com a jurídica no sentido de buscar na teoria crítica um lastro que justifique o tratamento dispensado pelo legislador brasileiro.

Biografia do Autor

Sheila Marta Carregosa Rocha, Universidade do Estado da Bahia Universidade Católica do Salvador Centro Universitário Estácio da Bahia

Doutora em Família na Sociedade Contemporânea.

Mestre em Família na Sociedade Contemporânea;

Especialista em Direito Civil.

Bacharela em Direito.

Licenatura em Letras Vernáculas.

Professora do Departamento de Ciências Jurídicas.

Área Interdisciplinar

Mariana Nascimento do Rosário, Universidade Católica do Salvador

Bacharela em Direito 

Aluna Especial do Mestrado em Família na Sociedade Contemporânea

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Publicado

2016-01-03

Edição

Seção

Artigos