A exposição da imagem dos filhos pelos pais: regular exercício da autoridade parental ou violação ao direito da personalidade da criança e do adolescente?
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.2.22003Palavras-chave:
Direito da personalidade, direitos da criança e do adolescente, imagem, autoridade parental.Resumo
Graças ao desenvolvimento tecnológico, informações propagam-se com maior rapidez e em escalas incomensuráveis. Em um contexto no qual se visa a informar de forma chamativa e clara, a imagem ganha especial destaque. Daí tem emanado um grande impacto na vida privada, outrora marcadamente restrita aos círculos pessoais, de modo que, muito mais que antes, a cada um cabe avaliar o efeito de decisões referentes à divulgação de informações privadas em meios de comunicação, mormente quando essa divulgação ultrapassa a própria esfera individual, para alcançar a de outrem. No que diz respeito à relação paterno-filial, é absolutamente natural que pais, no dia a dia, decidam acerca das informações a serem disponibilizadas a respeito de seus filhos. Cabe ao Direito, diante da amplitude de meios de divulgação e da gravidade de possíveis consequências impensadas, traçar parâmetros para que a exposição da imagem dos filhos tenha os contornos de um exercício regular da autoridade parental.
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