Jornada noturna
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.19961Palavras-chave:
Jornada de Trabalho. Adicional Noturno. Horas Noturnas.Resumo
A jornada de trabalho, tópico de abordagem desta revista, pode ser caracterizada como o período diário (diurno ou noturno) durante o qual o trabalhador está a disposição – subordinado ao seu empregador. Dentro desta ramificação do estudo do direito do trabalho, há a jornada de trabalho noturna, tema do presente artigo, que leva em consideração o tempo de serviço exercido durante a noite, especificamente determinado pela legislação, e as suas consequências dentro do ordenamento jurídico pátrio. De maneira a acompanhar o intenso estudo acadêmico da jornada noturna pelos campos das ciências humanas e sociais – Antropologia, Sociologia, Psicologia e Direito – o presente texto também aborda sobre a sua origem e evolução histórica, os diferentes tipos de jornada noturna, suas características, efeitos jurídicos e restrições. De fato, o trabalho noturno merece atenção pois provoca no indivíduo agressão física e psicológica intensas, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive. São de extrema importância, as razões pelas quais o direito do trabalho brasileiro sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, em contrapartida ao trabalho realizado durante o dia.Referências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009.
CAHALI, Yussef Said (Org.). Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial, Constituição Federal, Legislação civil, processual civil e empresarial. São Paulo: RT, 2011.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
ed. São Paulo: LTr, 2013.
GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2008.
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