Do “factum” ao fato jurídico: racionalidade jurídica moderna entre fatos e normas
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2014.1.16552Palavras-chave:
História da metodologia jurídica, Direito civil, Direito comparado, Fato jurídico.Resumo
O artigo oferece um panorama das perguntas e do enfoque do projeto de pesquisa que resultou na minha tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Frankfurt em 2011, publicada recentemente na Alemanha com o título Savignys Theorie der juristischen Tatsachen. Tomando como ponto de partida a influente obra de Friedrich Carl von Savigny, sobretudo o seu uso de “fato jurídico” na sua linguagem jurídico-dogmática, tento indicar alguns traços característicos da racionalidade jurídica moderna. A especificidade do enfoque reside em perguntar como e sob quais condições Savigny – e os juristas que o seguiram neste particular – distinguiram entre fato e direito. Quanto ao método, a ênfase recai aqui não sobre conceitos, e sim sobre distinções. Objetivando compreender os traços fundamentais da nova racionalidade jurídica que emergiu na Alemanha no séc. XIX, investigo o uso de “factum” no discurso jurídico desde o humanismo do séc. XVI. Por fim, faço referência aos processos de recepção da literatura jurídica alemã no Brasil como um caso para o estudo da difusão de uma forma específica de racionalidade jurídica.Downloads
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