As possibilidades de proteção ao trade dress
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.2.13642Palavras-chave:
Trade dress. Concorrência desleal. Propriedade intelectual. Marcas. Direito autoral. Propriedade industrial.Resumo
Diante do competitivo cenário concorrencial em que se encontram as empresas, é fundamental que o empresário utilize elementos gráfico-visuais, conhecidos como trade dress, como diferencial para atrair clientes e para se destacar em relação aos seus concorrentes. Esse conjunto-imagem agrega uma significação secundária à marca. A aplicação do trade dress pode se dar na embalagem, na forma do produto ou até mesmo no estabelecimento comercial. A problemática se encontra quando essa aparência visual se destaca como fator de sucesso e gerador de lucros para o empresário e chama a atenção dos imitadores que estabelecem um comércio parasita, pegando carona na identidade visual do titular. A legislação não contempla um dispositivo específico de proteção ao trade dress e, na maioria das vezes, o instituto é tratado em juízo à luz da repressão à concorrência desleal. Contudo, provar a concorrência fraudulenta não é tarefa fácil. Com o estudo apresentado neste trabalho, o empresário encontra meios acessíveis de proteção no Brasil, em especial no que diz respeito à aparência visual de produtos e à configuração arquitetônica de estabelecimentos comerciais, pelo intermédio das disposições constantes no Direito do Autor e da Propriedade Industrial.Referências
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