Política judiciária e processo eletrônico: eficácia socioeconômica
Palavras-chave:
Tutela jurisdicional, Efetividade, Processo eletrônico.Resumo
A sociedade hodierna encontra-se em um novo patamar conhecido como Revolução da Informação ou Revolução do Conhecimento. Esta nova realidade mundial, potencializada pela tecnologia da comunicação, trouxe consigo uma inegável revolução econômica e tecnológica em todas as instituições do Estado contemporâneo. Os avanços da tecnologia, a explosão de informações e a facilidade de acesso às mesmas, além da velocidade das comunicações acabaram por atingir a Justiça. O processo judicial é um meio de resolução de conflitos que, com o intuito de melhor atender aos anseios da sociedade, está em constante mutação. Por esta razão é que novas leis vêm promovendo alterações processuais há décadas, reformulando o procedimento, sempre com o fito de alcançar a maior efetividade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, indispensáveis à administração da Justiça nos tempos atuais. A informatização do processo civil brasileiro, buscando atender ao preceito do tempo razoável de duração do processo, completou-se com a promulgação da Lei nº 11.419/2006, iniciando uma fase de transição sem precedentes no judiciário, na qual se pretende, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, substituir o processo materializado em papel pelo armazenado na memória de computadores. O presente estudo objetiva demonstrar os avanços promovidos pela lei que instituiu o processo eletrônico no Brasil e de que modo estas mudanças possibilitam um aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, tornando-a mais eficaz, conforme garante nosso texto constitucional.Downloads
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