A influência europeia no direito antiterrorismo alemão
Palavras-chave:
Terrorismo, Direito Europeu, Direito alemão, Direito Penal, Atos preparatórios.Resumo
Em contraste com as experiências de outros países europeus com atrocidades terroristas, a Alemanha não sofreu (ainda) nenhum grande ataque. Contudo, a ameaça do terrorismo internacional levou a significativas mudanças nas leis alemãs antiterror. Os mais proeminentes exemplos são a introdução do s. 129b (“organizações criminosas e terroristas no exterior”) em 2002 no Código Penal alemão, a reestruturação do s. 129a (“formação de organizações terroristas”) em 2003 a, mais recentemente, a introdução de três novos delitos pela “Lei para persecução criminal da preparação de sérios e violentos delitos que põem em perigo o Estado” (GVVG) em 2009. Focando-se na última, este artigo descreve e analisa as principais mudanças no Direito Penal substantivo reconhecendo a forte influência do Direito europeu.Downloads
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