Direito Fundamental à vida e o Princípio da Autonomia da Vontade: uma visão histórica diante das práticas abortivas

Autores

  • Stephani Elizabeth Steffen Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Narciso Leandro Xavier Baez Universidade do Oeste de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.2.24691

Palavras-chave:

Direito Fundamental a Vida, Princípio da Autonomia da Vontade, Aborto.

Resumo

A presente pesquisa versa sobre o direito fundamental à vida e o princípio da autonomia da vontade no ordenamento jurídico brasileiro, em que faz referência a uma discussão em face do aborto analisado sob uma perspectiva histórica. Os estudos realizados têm por objetivo dissertar de forma breve sobre o significado e entendimentos doutrinários do direito fundamental a vida e do princípio da autonomia da vontade. Pretende-se também explicar quais são as espécies de abortos permitidos e proibidos no ordenamento jurídico pátrio, bem como sua história e alterações através dos tempos. Ainda, desenvolver a discussão sobre a prática do aborto no direito pátrio diante dos direitos supramencionados. Entre os pressupostos mencionados e destacados estão o direito fundamental a vida, o princípio da autonomia da vontade, e o instituto do aborto analisados em consonância com o princípio da dignidade humana que é o pilar da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Stephani Elizabeth Steffen, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduanda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC Chapecó. Bolsista FAPE  do Programa Mestrado em Direitos Fundamentais, E-mail: [email protected]; Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9683761994973328

Narciso Leandro Xavier Baez, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Doutorando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos (UNESA). Estágio com bolsa PDEE CAPES, no Center of Civil and Human Rights da University of Notre Dame, Indiana, Estados Unidos (fev.-jul.2011). Mestre em Direito Público. Especialista em Processo Civil. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Juiz Federal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região desde 1996.

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Publicado

2016-01-03

Edição

Seção

Artigos