Paradigma da juridicidade versus legalidade no processo administrativo Tributário

Autores

  • Daniel Bezerra Montenegro Girão Faculdade Integrada da Grande Fortaleza

Palavras-chave:

Direitos, Princípios, Juridicidade, Legalidade, Processo administrativo tributário.

Resumo

O Estado Democrático de Direito e o controle estatal, principalmente no que tange os princípios jurídicos com enfoque na legalidade e juridicidade estão sofrendo uma grande mutação no que tange a Administração Pública. O princípio da legalidade está estreitamente ligado a Administração Pública, é necessária a presciência legislativa como condição de validade de uma atuação administrativa. Atualmente existe uma tendência à mudança no conteúdo do princípio da legalidade do Estado Democrático de Direito. Com efeito, o entendimento “pós-positivista” dos princípios do direito, que os reputa verdadeiras normas, originou uma nova definição do principio da legalidade. Esse principio não ensina tão somente o dever de obedecer a lei, mas também de todo o ordenamento jurídico, com enfoque especial para os que tem força normativa. O princípio da juridicidade tem fundamento na resignação do ato não só com as leis, decretos, atos normativos inferiores como também com os princípios que estão contidos no ordenamento jurídico. Está reunido o princípio da legalidade e acrescenta a este a necessidade de observância ao ordenamento jurídico como um todo, principalmente a partir da introdução de uma nova ramificação do princípio da legalidade, que passa a abranger não só a submissão com a lei, mas juntamente com os princípios norteadores do ordenamento jurídico. Concebido o princípio como norma, torna-se cogente que o administrador público a ele renda obediência.

Biografia do Autor

Daniel Bezerra Montenegro Girão, Faculdade Integrada da Grande Fortaleza

Professor Universitário, especialista em Direito e Processo Tributário. Advogado.

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Publicado

2012-01-26

Edição

Seção

Artigos