Direito & Justiça – Revista da Faculdade de Direito da PUCRS, Vol. 37, No 2 (2011)

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A exploração nos contratos como dilema social

Leandro Martins Zanitelli

Resumo


O artigo trata da exploração nos contratos, hoje coibida por dispositivos legais como os que dizem respeito à lesão no Código Civil (art. 157) e às cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Procura-se caracterizar as situações de exploração contratual – e, em especial, a exploração em mercados competitivos, como é, frequentemente, a realizada por empresários sobre trabalhadores e consumidores – como situações de dilema social, nas quais, de acordo com a definição de Dawes, a atuação autointeressada e racional dos indivíduos leva a um resultado indesejável para todos (ou “coletivamente irracional”). Em seguida, destacam-se três pontos da teoria dos dilemas sociais, uma teoria interdisciplinar para cujo desenvolvimento têm contribuído trabalhos de áreas como a Psicologia e a Economia, entre outras: a) o da identificação com o grupo; b) o da lógica da adequabilidade (como lógica decisória oposta à da consequência ou “escolha racional”; e c) o dos sistemas sancionadores. Entre as conclusões, o trabalho salienta a dificuldade de alcançar-se a cooperação (que se traduziria, no caso examinado, pela recusa à exploração) por outros meios que não incentivos ou “soluções estruturais” mediante as quais se alinhem os interesses dos agentes aos da coletividade. Como alternativas ao combate à exploração feito à base de sanções legais, sugere-se que o sistema jurídico seja dedicado a uma alteração dos quadros decisórios e à manipulação de normas sociais que, tanto pela ameaça de sanções informais que trazem consigo como por sua influência sobre processos de tomada de decisão não consequencialistas, podem servir de entrave à exploração nos contratos.

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